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ELEIÇÕES 2026
Eleitor que não voltou no 1º pode votar no 2º turno

Data da notícia: 2026-10-08 10:52:17
Foto: Assessoria/Divulgação
Para a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado uma eleição independente para fins de comparecimento

Os eleitores aptos que não votaram no 1º turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, podem e devem participar do 2º turno do pleito. O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRERO) orienta os eleitores a comparecerem às urnas e exercerem o direito ao voto.

Para a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado uma eleição independente para fins de comparecimento às urnas. Assim, a ausência no 1º turno não impede que a eleitora ou o eleitor exerça seu direito de voto no 2º turno.

No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para pessoas maiores de 18 anos. Já para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e pessoas analfabetas, o voto é facultativo.

Quem não votou no 1º turno das Eleições Gerais de 2026 e não justificou a ausência no dia da votação tem até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral.

O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, na opção Justificativa Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRERO).

Ao solicitar a justificativa, é necessário anexar documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento à votação, como bilhetes de passagem, cartões de embarque, atestados médicos, entre outros.

Quem não tiver acesso às ferramentas digitais poderá comparecer a qualquer cartório eleitoral para apresentar o requerimento presencialmente, acompanhado da documentação comprobatória.

O prazo para justificar a ausência no 1º turno, realizado em 4 de outubro, termina em 3 de dezembro de 2026. Para quem não votar no 2º turno, marcado para 25 de outubro, o prazo para apresentar a justificativa termina em 8 de janeiro de 2027, conforme o calendário eleitoral.

A justificativa é válida apenas para o turno ao qual se refere. Por isso, quem deixar de votar nos dois turnos deverá apresentar uma justificativa para cada ausência. Eleitores que estiverem no exterior no dia da votação também podem justificar a ausência pelo e-Título e pelos demais canais de atendimento da Justiça Eleitoral.

O tribunal orienta os eleitores a ficarem atentos aos prazos e aos canais disponíveis para justificar a ausência e manter a situação eleitoral regular. Dessa forma, evitam-se pendências junto à Justiça Eleitoral e eventuais restrições decorrentes da falta de quitação eleitoral.


Fonte: Com informações do TRERO.




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