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BRASIL CONTRA O CRIME ORGANIZADO
Ação integrada apreende mais de 400 kg de drogas durante operação

Data da notícia: 2026-10-06 10:51:27
Foto: Assessoria/Divulgação
A droga estava escondida em um veículo VW Virtus Highline, de cor preta, e seria entregue em Rolim de Moura

Uma ação integrada entre a Polícia Militar de Rondônia (PMRO), por meio do 10º Batalhão de Polícia Militar, 11º BPM e Batalhão de Polícia de Fronteira (BPFRON), Polícia Federal, Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE) e a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado em Rondônia (FICCO/RO), resultou na apreensão de 414 quilos de entorpecentes na região de Rolim de Moura, durante a Operação Brasil Contra o Crime Organizado.

A ação iniciou o recebimento de denúncia anônima informando que um veículo VW Virtus Highline, de cor preta, se deslocava em direção ao município de Rolim de Moura com grande quantidade de drogas. Segundo as informações, repassadas às equipes, o automóvel tinha a suspensão excessivamente baixa, característica compatível com o transporte de carga elevada.

Guarnições de Radiopatrulha do 10º BPM montaram um cerco policial para interceptar o veículo. Ao perceber a aproximação das viaturas, o condutor alterou o trajeto e invadiu um setor chacareiro, porém foi rapidamente alcançado e contido pelos policiais militares.

Durante a busca veicular, os policias localizaram 10 sacos contendo substância análoga à maconha, totalizando aproximadamente 412 quilos, além de 2,9 quilos de pasta base de cocaína. Os entorpecentes estavam escondidos no porta-malas, no banco dianteiro direito e no banco traseiro do automóvel.

Ao todo, foram apreendidos cerca de 414,9 quilos de drogas, com mais um importante resultado das forças de segurança no enfrentamento ao tráfico de entorpecentes e ao crime organizado no estado.

O suspeito, juntamente com o veículo e todo o material apreendido, foram encaminhado à Delegacia da Polícia Federal, onde foram adotadas as medidas legais cabíveis.

Em tese, a ocorrência configura os crimes de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, e desobediência, tipificada no artigo 330 do Código Penal.

Fonte: Com informações da Assessoria da PMRO.




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