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ELEIÇÕES 2026
Saiba o que pode e o que é proibido ao votar

Data da notícia: 2026-10-02 18:58:48
Foto: Ascom/TRERO/Divulgação
O eleitor pode levar um papel com os nomes e números dos candidatos de preferência para consultar no momento do voto

No dia da eleição, algumas atitudes simples ajudam a garantir uma votação tranquila e o respeito ao direito de cada pessoa de escolher livremente seus representantes. Por isso, além de saber onde votar e levar um documento oficial com foto, é importante conhecer o que pode e o que não pode ser feito na seção eleitoral.

Para orientar o eleitorado, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRERO) reuniu algumas das principais regras que devem ser observadas no dia da votação.

Celular fica fora da cabine

Pode: levar o celular até a seção eleitoral e utilizá-lo para apresentar o e-Título à mesa receptora.
Não pode: entrar na cabine de votação com celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que possa registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna.

Antes de entrar na cabine, o aparelho deve ser desligado e deixado no local indicado pelos mesários. Quem se recusar a entregar o equipamento não poderá votar naquele momento.

A medida existe para preservar o sigilo do voto e impedir que o eleitor seja obrigado a comprovar em quem votou.

Manifestação individual é permitida

Pode: manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência por candidata, candidato, partido, federação ou coligação. O eleitor pode usar camiseta, broche, adesivo, bandeira ou dístico.

Não pode: fazer manifestação coletiva ou ruidosa, abordar eleitores, realizar aliciamento ou tentar convencer outras pessoas a votarem em determinada candidatura.

A distribuição de camisetas e de outros materiais de propaganda também é proibida no dia da votação.

Lembrete com os números dos candidatos pode ser levado

Pode: levar um lembrete em papel com os números das candidatas e dos candidatos para consultar durante a votação.

A recomendação é organizar os números na ordem em que serão digitados na urna. Dessa forma, o eleitor não precisa memorizar todas as informações e pode conferir cada número antes de confirmar o voto.

Atenção à boca de urna

Não pode: pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitores com a intenção de influenciar sua escolha.
A chamada boca de urna é crime eleitoral e pode resultar na adoção das medidas previstas pela legislação.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida

Pode: contar com o auxílio de uma pessoa da escolha dela durante a votação, inclusive para digitar os números na urna, quando o apoio for necessário e autorizado pela presidência da mesa.

A urna eletrônica também dispõe de recursos de acessibilidade, como sistema de áudio, fones descartáveis, teclado com identificação em Braille e marca de identificação na tecla 5. O uso de cão-guia durante a votação também é permitido.

Respeite a prioridade na fila

Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada.
A prioridade também se estende ao acompanhante ou atendente pessoal, mesmo que não vote na mesma seção eleitoral.

Conhecer essas regras ajuda o eleitor a votar com tranquilidade, preservar o sigilo do voto e contribuir para uma eleição mais organizada e respeitosa para todos. Em caso de dúvida, o eleitor pode ligar para o 0800 148 0148.

#ParaTodosVerem

Banner com fundo branco e faixas curvas nas cores verde, azul, laranja e amarelo no lado esquerdo. Na parte superior, aparecem as marcas das Eleições 2026 e do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. No centro, em destaque, estão as frases “O que pode”, “X” e “O que não pode”, seguidas de “No dia da eleição”. No canto inferior direito, há a imagem de uma mulher apontando para o título.

Fonte: Com informações Assessoria de Comunicação do TRERO.




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