Jornal Correio Popular Notícia


SEGURANÇA
Lei limita jornada de motoristas de ambulâncias

Data da notícia: 2026-09-02 10:48:57
Foto: Arquivo Alero/Divulgação
A nova lei foi promulgada pelo presidente da Alero, Alex Redano

Motoristas de ambulâncias e veículos similares, públicos ou privados, terão que alternar a condução ou fazer pausas para descanso após determinados períodos ao volante em Rondônia. A regra está na Lei nº 6.521, promulgada, na segunda-feira (31), pelo presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, Alex Redano (Republicanos).

A lei foi apresentada pelo deputado Alan Queiroz (PL). Ele disse que a medida deve prevenir tragédias ou graves acidentes relacionados à fadiga e ao excesso de trabalho dos motoristas.

O projeto chegou a ser vetado pelo governador Marcos Rocha. A Alero, no entanto, derrubou o veto em sessão em 28 de maio. O governador alegou que já existe regulamentação trabalhista sobre a matéria e que a norma interfere na organização administrativa e no regime jurídico funcional dos servidores estaduais, tema de iniciativa reservada ao governador.

A legislação estabelece o revezamento ou a pausa depois de 500 quilômetros percorridos sem interrupção, oito horas contínuas de condução durante o dia ou 4 horas no período noturno, definido entre 19 horas e 5 horas.

O motorista poderá ser substituído por outro condutor habilitado. Caso não haja revezamento, deverá ser feita uma parada para descanso de, ao menos duas horas. A jornada também terá que respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho relacionadas a repouso e alimentação.

Fonte: Com informações do site Rondôniagora.




Compartilhe com seus amigos:
 




www.correiopopular.com.br
é uma publicação pertencente à EMPRESA JORNALÍSTICA CP DE RONDÔNIA LTDA
2016 - Todos os direitos reservados
Contatos: redacao@correiopopular.net - comercial@correiopopular.com.br - cpredacao@uol.com.br
Telefone: 69-3421-6853.