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DECRETO
Deputado propõe perdão administrativo a policiais

Data da notícia: 2026-07-03 19:37:27
Foto: Arquivo/PM/RO/Divulgação
O perdão não alcançará os casos envolvendo crimes militares, corrupção, deserção, violência ou infrações graves

O deputado estadual, Jesuíno Boabaid (PSD) solicitou ao governo de Rondônia a edição de decreto que conceda perdão administrativo a policiais militares e bombeiros militares punidos disciplinarmente em razão de manifestações, críticas, opiniões ou reivindicações relacionadas à defesa dos direitos da categoria e às discussões sobre a tabela salarial dos militares estaduais.

Na justificativa, o parlamentar argumenta que a iniciativa está fundamentada nos princípios constitucionais da liberdade de manifestação do pensamento, da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade, da razoabilidade e da valorização dos servidores públicos.

O documento também cita entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), que destaca que a disciplina militar deve ser compatibilizada com as garantias fundamentais asseguradas pela Constituição, quando não houver comprometimento da ordem pública, da hierarquia ou da segurança das instituições.

Segundo a proposta, o perdão administrativo não alcançaria casos envolvendo crimes militares ou comuns, corrupção, improbidade administrativa, enriquecimento ilícito, violência, abandono de serviço, deserção, divulgação de informações sigilosas ou outras infrações disciplinares graves incompatíveis com a função militar.

O benefício seria restrito às punições decorrentes de manifestações relacionadas à valorização profissional, às condições de trabalho e às discussões sobre a política remuneratória da categoria.

A minuta do decreto prevê a criação de uma Comissão Administrativa de Revisão, que ficaria responsável por analisar individualmente cada caso e verificar se existe relação entre a punição disciplinar aplicada e as manifestações ocorridas durante o processo de discussão e implantação da tabela salarial.

Após a conclusão da análise, os registros disciplinares alcançados pelo perdão seriam cancelados e excluídos dos assentamentos funcionais dos militares beneficiados.

O texto também determina que processos administrativos disciplinares ainda em andamento e que tratem exclusivamente dessas situações sejam arquivados após análise da autoridade competente. Ao mesmo tempo, ressalta que a medida não afasta os princípios da hierarquia e disciplina militar previstos na Constituição Federal e na legislação estadual.

Fonte: Com informações da Secom/Alero.




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