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PEC
PEC garante acúmulo de cargos a policiais

Data da notícia: 2026-06-19 10:03:53
Foto: Thyago Lorentz/Secom/Alero/Divulgação
Alero aprovou, na terça-feira, 16, PEC que permite acumulação de cargos a policiais militares e bombeiros

A Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou em dois turnos, na terça-feira (16), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/2026, encaminhada pelo governo, que altera a Constituição Estadual para garantir a acumulação de cargos por policiais militares e bombeiros militares. A matéria recebeu emenda modificativa e teve parecer favorável do deputado Cirone Deiró (União). Em plenário, foi aprovada com 15 votos favoráveis.

A proposta tem adequa a Constituição de Rondônia às regras já previstas na Constituição Federal desde a Emenda Constitucional 101, de 2019, que passou a permitir aos militares estaduais o exercício cumulativo de determinadas funções, desde que haja compatibilidade de horários e observância do teto constitucional.

Pelo texto encaminhado pelo governo, os militares estaduais poderiam acumular o cargo militar com um cargo de professor, com outro cargo técnico ou científico ou com cargo ou emprego privativo de profissional de saúde com profissão regulamentada.

Durante a tramitação, a proposta recebeu emenda apresentada pelo deputado Jesuíno Boabaid (PSD), que ampliou as hipóteses previstas originalmente. O texto aprovado acrescenta a possibilidade de acumulação de um cargo militar com outro cargo de qualquer natureza, observadas a prevalência da atividade militar, a compatibilidade de horários e os princípios da hierarquia e da disciplina.

A emenda também estabelece de forma expressa que as regras de acumulação alcançam tanto as carreiras de praças quanto de oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia.

Outro dispositivo incluído determina que a implementação da emenda constitucional não implicará criação de vantagens, gratificações, adicionais, equiparações remuneratórias ou qualquer outro efeito financeiro, mantendo caráter exclusivamente autorizativo e regulamentador da acumulação de cargos públicos, observadas a disponibilidade orçamentária e a legislação aplicável.

O texto aprovado prevê ainda que a emenda produzirá efeitos retroativos à vigência da Emenda Constitucional Federal 101, de 3 de julho de 2019.


Fonte: Com informações da Secom/Alero.




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