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SENADO
CI aprova penas duras para roubo de combustíveis

Data da notícia: 2026-06-10 10:05:06
Foto: dilson Rodrigues/Agência Senado/Divulgação
Relator, o senador Jaime Bagattoli afirmou que os crimes relacionados a combustíveis têm aumentado no país

A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou, na terça-feira (9), projeto que endurece as penas para quem rouba, furta ou recebe combustíveis de origem ilícita. A proposta vai agora à Comissão de Segurança Pública (CSP).

O Projeto de Lei (PL) 1.482/2019 vale para os crimes relacionados a petróleo, gás natural, álcool etílico e outros derivados de petróleo, além de biocombustíveis.

Com o texto, as punições passam a ser furto (sem violência): reclusão de 4 a 10 anos, em vez de 1 a 6 anos, como prevê a regra geral para furtos, roubo (quando há violência): aumento de 1/3 a metade da pena já aplicada para roubos em geral de reclusão de 6 a 10 anos.

E também compra, venda ou guarda de combustível com conhecimento da origem ilícita: reclusão de 3 a 8 anos, além de interdição do estabelecimento comercial pelo dobro da pena. Atualmente, a receptação em geral é punida com reclusão de 2 a 6 anos.

Ainda compra, receptação e distribuição de combustível, cuja origem ilegal seja presumida: reclusão de 1 a 4 anos. Atualmente, a receptação culposa, caracterizada por indícios de origem ilícita do produto, tem pena de detenção de 1 mês a 1 ano.

O relator do projeto, senador Jaime Bagattoli (PL-RO), afirmou que os crimes relacionados a combustíveis têm aumentado no país. Como exemplo, citou a descoberta, nesta semana, da ação de um grupo que perfurou um oleoduto para furtar combustível no Distrito Federal. O senador também mencionou sua experiência profissional no setor.
“Eu sou proprietário de transportadora de combustível. Nós temos dificuldade hoje de fazer, inclusive, o seguro. Tem subido muito. Em um [caminhão de] nove eixos com 60 mil litros de combustível, vale mais a carga do que o equipamento: aproximadamente R$ 500 mil. No esquema que [criminosos] montaram hoje, transferem uma carga dessa em 30 minutos para outro caminhão, já têm lugar para recepcionar esse produto, em fazendas, em matas”, frisou Jaime Bagattoli.

A pena do furto de combustível será aumentada em um terço se o criminoso causar danos de qualquer natureza, abusar da confiança de alguém, tiver vínculo com a entidade lesada ou for agente público.
O aumento será de dois terços da pena se, em caso de furto ou roubo, resultar em: paralisação das atividades do estabelecimento, desabastecimento, incêndio, poluição, lesão corporal grave ou morte.

Fonte: Com informações da Agência Senado.




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