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AGRONEGÓCIO
Governo amplia prazo do ICMS às empresas participantes da RRSI

Data da notícia: 2026-05-20 18:30:00
Foto: Mateus Gonçalves/Arquivo/Secom/Divulgação
O imposto poderá ser pago, segundo a Sefin, em até três parcelas mensais, sem juros ou acréscimos

O governo de Rondônia publicou o Decreto nº 31.519, de 6 de maio de 2026, que amplia o prazo para pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido por empresas credenciadas que realizarem negócios durante a Rondônia Rural Show Internacional (RRSI).

A medida é coordenada pela Secretaria Estadual de Finanças (Sefin). Com o decreto, o ICMS poderá ser pago em até três parcelas mensais, sem juros ou acréscimos, sendo a primeira com vencimento no último dia útil do mês seguinte à operação de venda. O benefício é destinado aos contribuintes credenciados pela Secretaria Estadual da Agricultura (Seagri) como expositores da feira.

Também entram na medida os negócios iniciados até 30 dias antes da abertura da RRSI e concluídos em até 90 dias após o evento. A iniciativa amplia o alcance do incentivo e acompanha o ciclo comercial gerado pela feira. O decreto não se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional. As regras para utilizar o parcelamento serão regulamentadas pela Coordenadoria-Geral da Receita Estadual.

De acordo com o secretário estadual de Finanças, Franco Maegaki Ono, a medida oferece segurança financeira aos empresários. “A ampliação do prazo para pagamento do ICMS contribui para dar mais equilíbrio ao fluxo financeiro às empresas, estimulando negociações, investimentos e crescimento econômico durante a Rondônia Rural Show”, explicou.

Além das medidas voltadas à RRSI, a Sefin mantém incentivos fiscais voltados ao fortalecimento do setor produtivo, atração de investimentos e geração de empregos.

Entre os programas em vigor, está o incentivo ao comércio atacadista, que prevê redução da carga tributária para empresas que ampliam as operações no estado. O setor também conta com benefícios para importação de mercadorias, com redução do ICMS para empresas que aumentam o volume de vendas e circulação econômica em Rondônia.

Fonte: Secom




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