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POLÍTICA
CSP do Senado aprova gravação de visitas a presos

Data da notícia: 2026-04-09 09:31:22
Foto: Carlos Moura/Agência Senado/Divulgação
O senador Marcos Rogério emitiu parecer favorável ao PL que permite gravações de presos suspeitos com o crime organizado

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou, na terça-feira (7), projeto que permite a gravação de imagem e som durante entrevistas ou visitas a presos suspeitos de envolvimento com organizações criminosas.

O PL 249/2025, do senador Márcio Bittar (União-AC), recebeu parecer favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO), com uma emenda, e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A votação foi simbólica.

O projeto altera a lei que regulamenta a interceptação de comunicações telefônicas e em sistemas de informática e telemática (Lei 9.296, de 1996) para possibilitar a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos durante visita ou entrevista de preso sobre o qual haja fundada suspeita de envolvimento com organizações criminosas.

Márcio Bittar, ao justificar o projeto, destaca a necessidade de consolidação da norma que permita o monitoramento das interações durante visitas ou entrevistas de presos ligados a organizações criminosas, de modo a evitar que estes detentos atuem junto ao crime organizado por intermédio de cônjuges, familiares ou advogados.

Para Marcos Rogério, organizações criminosas como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV), presentes em todo o território nacional, se estruturaram como verdadeiras empresas do crime, expandindo suas atividades, originalmente restritas ao tráfico de drogas, roubos e furtos, para diversos negócios criminosos.

De acordo com o senador, ao longo do processo de expansão, essas organizações recrutam para suas fileiras profissionais de diversos campos, especialmente da área jurídica.

O relator lembra que gravações e medidas de interceptação do fluxo de comunicações deverão ser precedidas de autorização judicial, cuja fundamentação reconheça a razoável suspeita de envolvimento do detento com organizações criminosas.

Ele ainda propôs emenda para restringir a gravação de visitas e entrevistas com advogado, a menos que recaia sobre ele fundada suspeita de usar o sigilo profissional para cometer infrações penais. Marcos Rogério observou que os advogados gozam de sigilo nas comunicações com seus clientes, conforme estabelece o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994).

Fonte: Agência Senado




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